Ingersoll Rand conclui a aquisição da Maximus Solutions
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Misty Zelent Christopher Miorin
mzelent@irco.com christopher.miorin@gardnerdenver.com
DAVIDSON, N.C. - 2 de agosto de 2021 - A Ingersoll Rand Inc. (NYSE:IR), fornecedora global de soluções industriais e de criação de fluxo de missão crítica, concluiu a aquisição da Maximus Solutions em uma transação totalmente em dinheiro, avaliada em CAD$ 135,4 milhões. Usando o Ingersoll Rand Execution Excellence (IRX) como catalisador para conduzir a transação a uma rápida conclusão, a Maximus Solutions se juntará ao segmento de Tecnologias de Precisão e Ciência.
"Temos o prazer de receber a equipe da Maximus Solutions na família Ingersoll Rand. O perfil e as características dessa aquisição de alta qualidade, alto retorno sobre o capital e altamente estratégica são representativos de como estamos conduzindo nossa estratégia de crescimento inorgânico", disse Vicente Reynal, CEO da Ingersoll Rand. "A Maximus Solutions apresentou um forte crescimento de dois dígitos nos últimos cinco anos, está focada em mercados finais sustentáveis que tendem a crescer bem acima das taxas do PIB e tem um forte perfil de pós-venda, incluindo um fluxo de receita de software como serviço (SaaS). Prevemos que ela renderá um múltiplo de compra de EBITDA ajustado pós-sinergia de um dígito no terceiro ano de propriedade."
A Maximus Solutions é uma fornecedora de controles digitais e sistemas de gerenciamento de produção da Internet Industrial das Coisas (IIoT) para o mercado de agritech. O sistema é um controlador centralizado e uma plataforma de IIoT, que se conecta a dispositivos agrícolas e simplifica o gerenciamento das instalações. O sistema rastreia o estado da infraestrutura da fazenda e automatiza tarefas com base na lógica de inteligência artificial (IA). Com sede em Montreal, no Canadá, a Maximus Solutions tem aproximadamente 100 funcionários e uma receita anual de aproximadamente CAD$ 40 milhões. A empresa teve um CAGR de receita superior a 30% nos últimos cinco anos e espera um forte crescimento de dois dígitos nos próximos cinco anos. Em 2021, espera-se que a Maximus Solutions atinja margens de EBITDA ajustadas em linha com os níveis atuais do segmento PST, e a Ingersoll Rand espera alcançar uma melhora significativa na margem.
Godfrey & Kahn, S.C. está atuando como consultor jurídico da Ingersoll Rand e Société d'avocats DEXAR Inc. e Varnum LLP estão atuando como consultores jurídicos da Maximus Solutions.
Sobre a Ingersoll Rand Inc.A Ingersoll Rand Inc. (NYSE: IR), impulsionada por um espírito empreendedor e mentalidade de propriedade, se dedica a ajudar a melhorar a vida dos nossos funcionários, clientes e comunidades. Os clientes confiam em nós por nossa excelência orientada à tecnologia na criação de soluções industriais e aplicações críticas de processos com mais de 40 marcas respeitadas, com nossos produtos e serviços se destacando nas condições mais complexas e adversas. Nossos funcionários cultivam clientes para toda a vida por meio de seu compromisso diário com a experiência, a produtividade e a eficiência. Para maiores informações, visite www.irco.com
Declarações AntecipatóriasEste comunicado à imprensa contém "declarações prospectivas", conforme o termo é definido na Seção 27A do Securities Act de 1933, conforme alterado, e na Seção 21E do Securities Exchange Act de 1934, conforme alterado pelo Private Securities Litigation Reform Act de 1995, incluindo, entre outras, declarações relacionadas à aquisição da Maximus Solutions, aos benefícios esperados da transação, ao momento da transação e ao resultado das oportunidades previstas de receita e sinergia. Essas declarações prospectivas são baseadas nas expectativas atuais da Ingersoll Rand e estão sujeitas a riscos e incertezas, que podem fazer com que os resultados reais sejam materialmente diferentes dessas expectativas atuais. Esses riscos e incertezas incluem, entre outros, os seguintes nossa capacidade de obter em tempo hábil, se for o caso, as aprovações regulatórias necessárias para a transação; efeitos adversos sobre o preço de mercado de nossas ações ordinárias e sobre nossos resultados operacionais devido à nossa incapacidade de concluir em tempo hábil, se for o caso, a transação; nossa capacidade de obter todos os benefícios esperados da transação; efeitos negativos do anúncio ou da consumação da transação sobre o preço de mercado de nossas ações ordinárias; custos significativos da transação e/ou passivos desconhecidos; condições econômicas e comerciais gerais que podem afetar as empresas em relação à transação; despesas imprevistas, como litígio ou despesas com acordos legais; mudanças nas condições do mercado de capitais; o impacto da transação sobre nossos funcionários, clientes e fornecedores; e a capacidade das empresas de integrar com sucesso as operações após a transação. Se um ou mais desses riscos ou incertezas se materializarem, ou se as suposições subjacentes se mostrarem incorretas, os resultados reais poderão variar substancialmente daqueles indicados ou previstos por tais declarações prospectivas. A inclusão de tais declarações não deve ser considerada como uma representação de que tais planos, estimativas ou expectativas serão alcançados. Fatores adicionais que podem fazer com que os resultados da Ingersoll Rand sejam materialmente diferentes daqueles descritos nas declarações prospectivas podem ser encontrados na seção intitulada "Fatores de Risco" em seu mais recente relatório anual no Formulário 10-K arquivado na Securities and Exchange Commission ("SEC"), uma vez que tais fatores podem ser atualizados de tempos em tempos em seus registros periódicos junto à SEC, que podem ser acessados no site da SEC em www.sec.gov. A lista anterior de fatores importantes não é exclusiva.
Todas as declarações prospectivas referem-se apenas à data deste comunicado. A Ingersoll Rand não assume nenhuma obrigação de atualizar quaisquer declarações prospectivas, seja como resultado de novas informações ou desenvolvimento, eventos futuros ou de outra forma, exceto conforme exigido por lei. Os leitores são advertidos a não depositar confiança indevida em nenhuma dessas declarações prospectivas.